PORTARIA GM/MPO Nº 10, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

Aprova o Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, no art. 6º, §2º, do Decreto n° 12.122, de 30 de julho de 2024, e na Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Art. 2º O Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento será publicado no sítio eletrônico https://www.gov.br/planejamento/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/governanca/comite-ministerial-de-governanca/subcomite-de-gestao-de-riscos-transparencia-controle-e-integridade-srtci-2/programa-integridade-planejada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET